Deputada estadual mais jovem de Minas atendeu critério de idade um dia antes da posse 

Seguindo parecer do MP Eleitoral, TSE entendeu que Chiara Biondini possuía a idade mínima exigida por lei na data da sua posse, um dia após ter completado 21 anos

Para ser eleito deputado federal, estadual ou distrital, a legislação brasileira prevê que o candidato deve ter 21 anos no momento da posse no cargo. Tal condição foi cumprida pela deputada estadual por Minas Gerais, Chiara Biondini – que tomou posse em 23 de fevereiro, um dia após completar 21 anos. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (2), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral

Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou que, embora a legislação estabeleça uma idade mínima para o cargo a ser verificada na data da posse, não fixa uma data limite para a realização dessa cerimônia. Dessa forma, as casas legislativas podem estabelecer prazos próprios para empossar seus integrantes, desde que estejam dentro dos limites da razoabilidade.

Foi o que ocorreu no caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O artigo 7º do Regimento Interno da Casa Legislativa possibilita que os candidatos sejam empossados até 30 dias após a primeira reunião preparatória da legislatura, que foi o caso de Chiara. Como a reunião preparatória ocorreu logo no início de fevereiro, a posse da candidata foi marcada para o dia 23, ou seja, dentro do prazo previsto no normativo interno e um dia após ela completar a idade mínima para assumir o cargo.

“A norma do Regimento Interno estabeleceu prazo para posse, suficiente para atender a peculiaridades relevantes e restrito bastante para prevenir hipóteses de manifesto abuso”, afirmou Gonet no parecer. Por unanimidade, o plenário do TSE seguiu o mesmo entendimento. Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, não cabe à Corte Eleitoral interpretar o alcance de normas locais, como a da Assembleia Legislativa mineira.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de ressaltar que a decisão no caso em concreto não deve ser interpretada como um aval para a criação de “prazos irrazoáveis” de posse de candidatos, seja por meio de legislação local ou federal. Ele lembrou que o parâmetro adotado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais – prazo de um mês para empossar os seus integrantes – está dentro do padrão seguido por outros órgãos como o Senado e a Câmara Federal. 

Os deputados federais, por exemplo, têm 30 dias para tomar posse, a contar da abertura das atividades legislativas, enquanto senadores contam com até 90 dias. “Uma vez que o requisito etário é apurado no momento da posse, e uma vez que a candidata eleita o atende dentro desse lapso temporal, não há boa causa para se prover o recurso contra expedição de diploma”, sustentou o vice-PGE no parecer.

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