Uma aluna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) teve sua matrícula cancelada por não atender aos critérios de cotas étnico-raciais da instituição de ensino. Apesar de se autodeclarar como pessoa de etnia parda/negra, a estudante foi submetida a uma Comissão de Heteroidentificação, que não reconheceu sua condição autodeclarada com base em critérios fenotípicos, como a cor da pele, textura do cabelo e formato do rosto.
A decisão foi tomada pela Justiça Federal, após o Tribunal Federal Regional da 6ª Região (TRF6) acatar pedido do Ministério Público Federal (MPF) de indeferimento de recurso. O TRF6 argumentou que a decisão administrativa da universidade, que não homologou a declaração de cor/etnia da aluna, era legítima.
A UFU estabeleceu o fenótipo como critério objetivo de heteroidentificação no edital, tendo sido enquadrados como negros ou pardos somente os candidatos que, em razão da sua aparência física, tiveram traços potencialmente geradores de preconceito racial. Outros estudantes também tiveram suas matrículas anuladas após não se enquadrarem nos critérios de cotas.