“Louca”: MPE vai apurar ataque contra deputada de Uberlândia em debate na Câmara

Objetivo é verificar se situação pode ser enquadrada como violência política de gênero, prevista no Código Eleitoral

O Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Eleitoral defende que o episódio envolvendo a deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, seja apurado para verificar se houve prática de violência política de gênero. Conforme vídeos divulgados pela imprensa, no último dia 3, durante debate na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR)  teria se referido à parlamentar como “louca”. Dandara rebateu a fala: “Não sou louca, sou professora e deputada federal”. 

A Lei 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, tipifica como crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticadas contra mulheres candidatas ou ocupantes de cargo eletivo, que buscam impedir ou dificultar a realização de campanha ou o exercício do mandato. A legislação prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, quando for comprovada a prática criminosa. 

Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre o episódio, com pedido de avaliação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quanto a eventuais providências apuratórias cabíveis na esfera criminal. O caso foi enviado à PGR em razão do foro por prerrogativa de função do deputado federal citado nas reportagens.

“Os fatos noticiados enquadram-se na hipótese criminal do artigo 326-B do Código Eleitoral e demandam apuração mediante a oitiva da vítima, das testemunhas presentes na ocasião, preservação de vídeos e gravações do local onde ocorreram os fatos, entre outras medidas cabíveis para preservação da cadeia de custódia probatória”, afirma o GT, na representação. A cadeia de custódia consiste em um conjunto de procedimentos técnicos para assegurar a autenticidade e integridade de provas digitais, como é o caso de vídeos.

Desde que foi criado, o GT do MP Eleitoral enviou 35 representações sobre supostos casos de violência política de gênero a Procuradorias Regionais Eleitorais e ao PGR, para análise, apuração e tomada de eventuais providências na esfera criminal. O grupo também lançou cartilha que mostra como identificar e reportar casos de violência política contra as mulheres ao Ministério Público, que é o órgão responsável por apresentar à Justiça denúncia criminal contra o agressor.

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