Funcionária é agredida com chute na boca e é indenizada em R$15 mil em MG

Agressora disse que vítima 'falava mal dela'

Foto: Pixabay

Uma ex-funcionária de um supermercado em Governador Valadares, foi indenizada em R$ 15 mil após ser agredida pela gerente do local no momento em que ia assinar o acerto rescisório. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que é a Justiça do Trabalho em Minas, avaliou que o caso “chama a atenção por envolver dano moral praticado na fase pós-contratual”.

A mulher pediu demissão em 23 de dezembro de 2021 e compareceu à empresa em 4 de janeiro do ano passado para receber o acerto, como determinado pelo próprio empregador. Assim que entrou no recinto, foi agredida com um chute na boca desferido pela gerente.

No processo, o supermercado não negou o incidente, mas alegou que a briga entre as duas mulheres não teve relação com o trabalho e que os fatos ocorreram após a ruptura contratual. Ao analisar o processo, o juiz Lenício Lemos Pimentel, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, explicou que, mesmo na fase pós-contratual, as partes devem observar “os ditames da boa-fé objetiva”. Para o magistrado, houve, no caso, violação após a extinção do contrato de trabalho capaz de ensejar o dever de indenizar pelo empregador.

Boletim de ocorrência, fotos e depoimentos de testemunhas convenceram o juiz de que a gerente agrediu a trabalhadora de forma totalmente desproporcional. A gerente declarou à polícia, na época dos fatos, que a agressão se deu porque a colega estava “falando mal dela”. Já em depoimento no processo, a gente acrescentou que estaria apenas “devolvendo” uma agressão, o que, no entanto, não foi comprovado.

Na visão do juiz, nada justifica o comportamento adotado. “Revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”, ponderou. A decisão destacou, inclusive, constituir crime a prática de tentar fazer “justiça com as próprias mãos”. 

A indenização foi fixada em R$ 15 mil, levando em conta a capacidade econômica do supermercado. Para o juiz, o valor em questão é “justo e razoável, já que não representará enriquecimento ilícito da vítima, bem como estimulará a acionada a adotar métodos tendentes a prevenir os fatos ilícitos ora revelados”.

A decisão foi confirmada em segunda instância após recurso do supermercado. O processo já foi arquivado definitivamente.

Com informações, O tempo.

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