Na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM) de Uberlândia foi publicada uma lei que proíbe a venda e uso de escapamentos para motos que excedam os limites de ruído estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
De acordo com as diretrizes do Conama, as motos fabricadas até 1998 têm um limite máximo de ruído permitido de 99 decibéis. Para as motos fabricadas a partir de 1999, o limite é de 75 a 80 decibéis.
A iniciativa do projeto partiu dos vereadores Abatenio Marquez (PP), Antônio Augusto “Queijinho” (Cidadania) e Ronaldo Tannús (DC) e punirá tanto o uso de escapamentos barulhentos quanto a comercialização desses produtos. As empresas que realizarem a venda de escapamentos que excedam os limites estabelecidos também poderão ser multadas. Em caso de infração, a multa será no valor de R$ 176,03, podendo chegar a até R$ 2.933.