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Representante de empresa do transporte público de Uberlândia é preso durante fiscalização do MPMG

Prisão ocorreu por crime ambiental. Fiscais do Procon-MG verificaram que alguns ônibus continham Arla32 impróprio. Produto químico é utilizado em ônibus e caminhões para diminuir a emissão dos poluentes no meio ambiente

Redação Pontal
Foto: MPMG

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Um representante da empresa Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., que presta serviços de transporte público em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi preso em flagrante por crime ambiental durante fiscalização realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nessa terça-feira, 23 de maio. Os fiscais do Procon-MG e policiais rodoviários federais que participam da fiscalização, 2ª fase da Operação Ir e Vir, verificaram ainda outros problemas como plataformas de cadeirante com defeito, veículos sem licenciamento ou com restrição judicial, ônibus com vícios de segurança (freio danificado) e veículos alugados compondo a frota.

Segundo o MPMG, o representante da São Miguel, preso por crime ambiental, segue detido aguardando audiência de custódia.

Conforme o Procon-MG, três empresas detêm a concessão do transporte público em Uberlândia. Durante a 2ª fase da operação, 24 ônibus foram autuados e seis foram interditados. Até essa terça-feira, foram registradas 13 autuações e três interdições referentes a veículos da Autotrans e 11 autuações e três interdições relacionadas à empresa São Miguel. “Os interditados foram retirados de circulação, sendo as empresas responsáveis obrigadas a repor a frota”, explica do promotor de Justiça Fernando Martins. Sobre a empresa Sorriso as apurações seguem em andamento.

De acordo com o promotor de Justiça, foram lavrados diversos autos de infração, que serão transformados em processos administrativos. “Teremos mais recomendações, mas, sobretudo, outras decisões do Ministério Público. Nós, MPMG e Ministério Público Federal, continuamos firmes no propósito de que esses contratos precisam ser revistos. Achamos que algumas dessas empresas não têm que funcionar aqui Uberlândia, pois não representam aquilo que a população necessita”, ressalta.

Ainda segundo Fernando Martins, dois ônibus recém-incorporados à frota da São Miguel são de propriedade da empresa Vamos Loc de Cam Maq e Equipamentos S. A. Eles estão registrados no Detran de São Paulo e foram emplacados no município de Ribeirão Preto. “Essa é mais uma irregularidade, já que a legislação municipal determina que os veículos utilizados no transporte público devem ser emplacados em Uberlândia”, esclarece o promotor de Justiça.

Arla32 impróprio
Conforme Auto de Fiscalização, lavrado pelo MPMG, foram realizadas análises periciais para verificar a qualidade do Arla32 contido nos reservatórios de ônibus que estavam no pátio utilizando refratômetro e reagente químico. Quatro ônibus pertencentes à São Miguel estavam utilizando Arla32 impróprio, já que o redutor de poluentes estava fora das especificações de qualidade (coloração e teor de ureia).

De acordo com o perito, as especificações de qualidade não estavam em conformidade com os parâmetros legais. Ele informou ainda que os painéis dos veículos deveriam acusar as inconformidades do Arla32, mas que não havia nenhuma indicação nos painéis dos ônibus.

Um dos veículos não possuía tampa do reservatório de Arla, causando cristalização do produto no lado externo, o que indica, segundo o perito, que possivelmente Arla não terai sido reposto há meses.

O que é o Arla32
Conforme o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Arla32 é uma solução transparente de ureia em água desmineralizada usada para controlar a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) no gás de escapamento dos veículos com motores a diesel. Desde 2012, os veículos pesados produzidos no país contam com o Sistema de Redução Catalisadora (SCR), sendo o uso do Arla32 obrigatório. Isso permite que os gases que saem dos escapamentos dos veículos atendam aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O produto não é tóxico, explosivo e nem inflamável. É classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 é uma referência à concentração de ureia exigida (32,5%).

O uso de Arla32 em desconformidade com a NBR ISO 22.241 ou a falta de sua utilização causa danos ambientais, pois eleva o nível de emissão de NOx dos motores diesel em até cinco vezes. Além disso, a presença de impurezas no produto provenientes de água e/ou ureia inadequadas provoca a formação de depósitos nos injetores e nos catalisadores, impedindo o funcionamento correto do sistema, colocando o veículo em desconformidade com a legislação.

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