Irregularidades no sistema funerário de Uberlândia são discutidas na Câmara

O debate se deu em torno de denúncias da população sobre a cobrança de serviços funerários em divergência com a tabela de preços determinada pelo município

A Comissão do Direitos Humanos, Sociais e do Consumidor da Câmara Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, discutiu, via audiência pública na tarde desta segunda-feira (29), irregularidades no sistema funerário de Uberlândia e a possibilidade de aumento no número de concessões para empresas funerárias no município.

Em justificativa, a Comissão apresentou informações de uma consulta realizada junto a Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários, pela qual se constatou a necessidade de uma empresa concessionária de serviços funerários para cada 100 mil habitantes. Ainda se valeu de dados do IBGE, que revelam uma população de mais de 725 mil habitantes em Uberlândia, o que requereria, no mínimo, segundo a presidente da Comissão, vereadora Liza Prado (Patriota), a atuação de cerca de oito concessionárias prestando serviços funerários de qualidade para a população.

O vereador Fabão (PDT) participou das discussões e disse que a audiência se dá em razão da preocupação com as pessoas que precisam do serviço funerário da cidade e “ficam assustadas com os valores e não têm conhecimento dos pacotes que podem estar adquirindo”. Segundo ele, é necessário ajustar as informações para que as pessoas saibam seus direitos e sobre as empreas que são habilitadas para atuar no município.

A audiência contou com a presença física e virtual de advogados e de representantes das empresas funerárias Ângelo Cunha e Paz Universal. O advogado Anderson José Adão falou sobre a legislação municipal que rege o serviço funerário em Uberlândia, afirmando que a mesma sofreu adequações ao longo do tempo para se amoldar à realidade do município, o que classificou como “positivo”. Segundo ele, o serviço funerário atende a peculariedades de cada cidade e região.

O diretor executivo da empresa Facilita Mais Planos de Assistência, Macio Veloso, destacou que as funerárias são concessões publicas e questionou a falta de emissão de nota fiscal por parte de algumas funerárias, como a Ângelo Cunha e Olavo Chaves. Segundo ele, a Paz Universal começou a emitir há cerca de dois anos. Outro problema apresentado é quanto ao pagamento por parte de algumas funerárias, exigindo pagamento em dinheiro de empresas de planos funerários quando da realização urgente dos serviços funerários.

A discussão se deu também em torno da diferença entre o serviço social, que é destinado a pessoa carente, indigente ou morador de rua, totalmente subsidiado pelo município, do serviço tabelado. No caso da empresa Facilita, esta comercializa apenas o serviço padrão das funerárias, considerado o nível 1, com uma urna mais barata.

Entre as denúncias, está a de venda casada de serviços por parte das funerárias na cidade, uma reclamação antiga já trazida antes para discussão na Câmara Municipal, e também a cobrança de serviços outros como níveis para tanatopraxia (preparação do corpo), bem como cobrança das salas de luxo e sala simples.

O diretor Wanderley Rodrigues, da Paz Universal, disse que a Lei municipal nº 7154/98, “com adequações, buscando melhoria do sistema funerário em Uberlândia, tem o melhor sistema funerário do Brasil”. Sobre a questão tarifária, disse que “Uberlândia tem um dos menores preços do serviço funerário” e que a própria lei municipal estabelece uma funerária para cada 180 mil habitantes. Ele salientou que o aumento das concessionárias não vai aumentar o número de óbitos, que está na média de 360/mês na cidade e refutou a alegação feita por Macio Veloso de que a Paz Universal passou a emitir nota fiscal há dois anos, afirmando que todo o serviço é computado em sistema de recolhimento devido a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

O advogado da funerária Ângelo Cunha também foi ouvido, refutou falas de Macio Veloso, aproveitando a acusação feita pelo diretor Wanderley Rodrigues contra a Facilita Mais Plano Planos de Assistência, numa decisão judicial que puniu a empresa, alegando que a mesma não estaria habilitada para atuar na venda de planos sem ser concessionária, sendo obrigada a devolver valores às pessoas que contrataram seus planos para assistência funerária.

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