A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um casal de Uberaba, que desistiu da adoção de duas irmãs após quatro anos de convivência, a pagar uma indenização por danos morais. A sentença determinou o pagamento no valor de 100 salários-mínimos para cada uma das meninas, atualmente com 9 e 10 anos.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba. A promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton destacou a importância da responsabilidade da adoção e a necessidade de responsabilizar judicialmente aqueles que desistem de forma negligente, evitando a revitimização e o abandono das crianças e adolescentes em busca de uma família.
Conforme o MPMG, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, ressaltou que o valor da indenização tem o objetivo de reparar o sofrimento e os danos causados às crianças. Ele salientou que a conduta do casal foi grave, causando prejuízos sociais, morais e afetivos às meninas. Além disso, a condenação tem um caráter pedagógico, visando desencorajar atitudes semelhantes no futuro.
Segundo o ministério, as duas irmãs foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento. No ano seguinte, o casal, inscrito no cadastro de adoção, demonstrou interesse em conhecê-las e concordou com o estágio de convivência. Após quatro meses, decidiram receber as crianças sob sua guarda. Em novembro de 2018, as meninas, com quatro e cinco anos na época, foram entregues ao casal, que posteriormente se mudou para Uberaba em 2021.
Em junho de 2022, quase quatro anos após assumirem a guarda das crianças e com o processo de adoção em fase final, o casal desistiu do procedimento e manifestou o desejo de devolver as meninas, alegando a falta de criação de vínculos entre as partes. Diante dessa situação, o MPMG moveu a ação requerendo a indenização em benefício das crianças.