Na tarde desta sexta-feira (21), o Governo Federal divulgou as novas regras para posse, porte, transporte, compra e uso de armas de fogo. Por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foram revertidas medidas anteriormente assinadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso a armas de fogo.
As principais mudanças nas regras são as seguintes:
Armas para Defesa Pessoal:
- Como era: Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.
- Como fica: Até 2 armas de uso permitido, com a comprovação de efetiva necessidade; até 50 munições por arma, por ano.
Armas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores):
- Como era: Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
- Colecionadores: até 5 armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
- Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20kg de pólvora.
- Como fica: Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF); até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama. Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Atiradores desportivos: retomada dos níveis.
Definição de Armas de Uso Permitido e Restrito:
- Como era: Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.
- Como fica: Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas: Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.
Validade dos Registros de Armas de Fogo:
- Como era: 10 anos.
- Como fica:
- 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional.
- 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência.
- 5 anos para as empresas de segurança privada.
- Indeterminado para os integrantes da ativa de órgãos de segurança e membros do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança.