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Governo Lula estabelece novas regras para posse, porte e uso de armas de fogo

Por meio de um decreto assinado pelo atual presidente, foram revertidas medidas anteriormente assinadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

Gabriele Leão
Governo Lula estabelece novas regras para posse, porte e uso de armas de fogoFoto: Reprodução Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Na tarde desta sexta-feira (21), o Governo Federal divulgou as novas regras para posse, porte, transporte, compra e uso de armas de fogo. Por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foram revertidas medidas anteriormente assinadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso a armas de fogo.

As principais mudanças nas regras são as seguintes:

Armas para Defesa Pessoal:

  • Como era: Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.
  • Como fica: Até 2 armas de uso permitido, com a comprovação de efetiva necessidade; até 50 munições por arma, por ano.

Armas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores):

  • Como era: Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
  • Colecionadores: até 5 armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
  • Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20kg de pólvora.
  • Como fica: Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF); até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama. Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Atiradores desportivos: retomada dos níveis.

Definição de Armas de Uso Permitido e Restrito:

  • Como era: Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.
  • Como fica: Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas: Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.

Validade dos Registros de Armas de Fogo:

  • Como era: 10 anos.
  • Como fica:
    • 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional.
    • 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência.
    • 5 anos para as empresas de segurança privada.
    • Indeterminado para os integrantes da ativa de órgãos de segurança e membros do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança.
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