MPF cobra equipamento para embarque de passageiros que precisam de assistência especial no aeroporto de Uberlândia 

Ambulift, que permite acesso à rampa das aeronaves, não é oferecido às companhias aéreas no terminal devido a manutenções constantes

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para que disponibilize, no Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o equipamento ambulift, que permite o embarque e desembarque de passageiros com necessidade de assistência especial (Pnaes).

O MPF aponta, na recomendação, que, embora a Infraero possua o equipamento para acesso à rampa das aeronaves, a disponibilidade não é assegurada às companhias aéreas devido a manutenções constantes. O uso do ambulift é necessário porque no Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato não há rampas de acesso até as aeronaves.

No documento, o MPF reforça que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao operador aeroportuário manter disponíveis ao público as informações sobre os meios que podem ser empregados em cada aeroporto para o embarque e desembarque dos Pnaes. No terminal do aeroporto em Uberlândia e no site da Infraero as informações são consideradas insuficientes e genéricas.

O procurador da República Wesley Miranda Alves, que assina a recomendação, destaca que é fundamental que “a acessibilidade seja garantida nos aeroportos, assegurando o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, visando à sua inclusão social e cidadania. A adoção das medidas recomendadas contribuirá para que o Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato seja um local mais acessível e seguro para todos os passageiros”.

O MPF recomenda à Infraero que disponibilize o equipamento ambulift sempre que possível; comunique o motivo quando não puder disponibilizá-lo e assegure de modo visível, acessível e definitivo a informação prestada aos Pnaes, tanto no site quanto no Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato. 

Além disso, a Infraero deve informar às companhias aéreas que operam no terminal de Uberlândia sobre a recomendação emitida pelo MPF, para que adotem as medidas cabíveis.

A Infraero tem 15 dias para informar quais medidas adotará para cumprir a recomendação e 30 dias para comprovar as medidas adotadas. O MPF ressalta que o não cumprimento da recomendação poderá levar à responsabilização da empresa e à adoção de medidas judiciais.

#Denuncie – O MPF incentiva a colaboração da população na fiscalização da acessibilidade nos aeroportos, disponibilizando canal de denúncias para eventuais abusos e desrespeitos aos direitos dos passageiros com necessidades especiais. Todos os cidadãos podem apresentar denúncia por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) e no MPF Serviços e contribuir para a fiscalização e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, visando à plena inclusão social e cidadania no contexto do transporte aéreo.

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