O Juizado Especial Cível de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, concedeu uma liminar determinando que a 123Milhas emita, em 10 dias, duas passagens aéreas de ida e volta, São Paulo – Madrid, para um casal de consumidores.
O juiz entendeu que a empresa não pode obrigar os clientes a aceitarem, de forma unilateral e forçada, vouchers apenas para o ano de 2024, ao invés de emitir as passagens aéreas compradas para outubro de 2023.
Segundo os autos do processo, o consumidor adquiriu duas passagens aéreas para a Europa, onde pediria sua namorada em casamento. O casal já havia realizado todo o planejamento da viagem, incluindo a reserva de hotel e contratação de passeios.
O juiz entendeu que a urgência na concessão da tutela se justificava pelo fato de a viagem estar agendada para menos de 40 dias. Caso a agência aérea não disponibilize as passagens no prazo determinado, ocorrerá a incidência de multa diária.
O advogado do casal, Júlio Dias, avaliou a decisão como uma vitória para os consumidores. “Essa determinação é uma demonstração de que o judiciário está atento às demandas dos consumidores e que não irá tolerar abusos por parte das empresas”, disse.
O advogado ainda destacou que o pedido de Recuperação Judicial da empresa 123Milhas não impede que os consumidores sejam ressarcidos. “O Direito do Consumidor adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, ou seja, basta o inadimplemento para que o consumidor seja ressarcido através do patrimônio dos sócios”, explicou.
À época, os consumidores pagaram R$ 1.511,89 por cada passagem. Atualmente, o valor de mercado das passagens para o mesmo trecho gira em torno de R$ 5.200,00.