O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a 123 Viagens e Turismo LTDA, os dois sócios administradores da empresa, além Novum Investimentos Participações S/A, pessoa jurídica que compõe o quadro societário, pedindo à Justiça o bloqueio de ao menos R$20 milhões das contas dos requeridos, tendo em vista a futura indenização aos consumidores que se habilitarem na ação.
O MPMG também requer que seja concedida tutela antecipada para proibir a 123 Milhas de realizar as chamadas “promoções flexíveis”, com datas abertas, a fim de evitar novos danos e novas vítimas. A ação ainda pede que a empresa seja obrigada a assumir débitos mensais nas contas de cartão de crédito (perante as respectivas administradoras) parcelados pelos consumidores que se habilitarem na ação, de forma a mitigar possível dano futuro, tudo sob pena de multa de R$10 mil para cada dia descumprimento. Sobre os contratos celebrados com a empresa por consumidores em Uberlândia, a Promotoria de Justiça local pede que os valores pagos sejam imediatamente estornados ou que a restituição seja facilitada.
Ao julgamento final da ACP, o MPMG pede a condenação da 123 Milhas ao pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$10 milhões e também ao pagamento de danos individuais (patrimoniais e extrapatrimoniais) a serem apurados em liquidação de sentença.
Foi pedida à Justiça que sejam desconsideradas as personalidades jurídicas da 123 Viagens e Turismo LTDA, a fim de que os sócios da empresa possam responder pelos abusos cometidos.
Abuso contra o consumidor
Na ação, o MPMG demonstra de que forma a conduta da 123 Milhas levou os consumidores a serem lesados: primeiro, anuncia o baixo custo do pacote; utiliza, para tanto, marketing agressivo, inclusive com cantores sertanejos e atores de novela; explora a inexperiência de julgamento de consumidores com a ideia de que é possível venda de passagens aéreas no preço anunciado diante de mercado tão volátil.
Em um segundo momento, após a celebração do contrato: não cumpre a oferta; transfere o risco ao consumidor; fixa obstáculo para devolução do valor recebido; dificulta o atendimento aos clientes. “Uma verdadeira cilada. Vê-se, assim, a quebra da confiança, por parte da empresa”, aponta na ação o promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Martins.
Além disso, o MPMG defende os efeitos vinculantes da oferta de consumo: o dever de realizar o contrato anunciado na oferta; o dever de contratar nos moldes ofertados; e o dever de rescindir, restituindo o que recebeu, sem prejuízo de perdas e danos. “Há igualmente outro efeito jurídico: o relativo à indenização coletiva, considerando a enganosidade da oferta, porque juridicamente a ninguém é dado lograr através da mentira”, acrescenta o promotor de Justiça.
Segundo a ACP, não restam dúvidas da abusividade, pois a 123 Milhas repassa o risco do insucesso de sua atuação aos consumidores, muito embora fosse muito bem remunerada para isso.