Ministro do STF anula provas da Lava Jato e considera prisão de Lula um “Erro Judiciário”

A decisão de Toffoli foi uma resposta ao pedido da defesa de Lula, que alegou que as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram adquiridas por meios "heterodoxos e ilegais"

Ministro do STF anula provas da Lava Jato e considera prisão de Lula um "Erro Judiciário"Foto: Reprodução Marcelo Camargo / Agência Brasil

Nesta quarta-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tomou a decisão de anular todas as provas obtidas a partir de delações da Odebrecht e declarar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

A decisão de Toffoli foi uma resposta ao pedido da defesa de Lula, que alegou que as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram adquiridas por meios “heterodoxos e ilegais”. O ministro concordou com essa alegação, afirmando que a prisão de Lula foi resultado de uma armação e parte de um projeto de poder de determinados agentes públicos que buscavam a conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas que utilizaram métodos e ações ilegais para alcançar seus objetivos.

Toffoli enfatizou que a prisão de Lula foi o “ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”, e que isso já havia sido prenunciado por ações e vozes desses agentes contra as instituições e o próprio STF.

O ministro alegou que a parcialidade da Operação Lava Jato tinha o intuito de levar um líder político às grades e afirmou que provas foram forjadas. Além disso, ele mencionou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) informou que as provas obtidas em cooperação com os Estados Unidos e a Suíça não seguiram o processo legal correto.

Toffoli determinou que a Polícia Federal apresente todo o conteúdo obtido pelo acordo de leniência e pela Operação Spoofing, sem qualquer corte ou filtro, em até dez dias, sob pena de crime de desobediência. Ele também solicitou que outros órgãos identifiquem e informem “agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais”, assim como adotem medidas para a apuração de responsabilidade.

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