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MPMG obtém liminar que obriga município de Tupaciguara a implantar aterro sanitário

O prazo estipulado é de 90 dias

Redação Pontal
Foto: Amvap

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma sentença que obriga o município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, a implantar o aterro sanitário e iniciar suas atividades dando a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos. O prazo estipulado é de 90 dias e o município deverá cumprir as exigências legais e todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente. A sentença foi divulgada no último dia 24 de agosto.

Antes, no prazo de 30 dias, o município deverá obter o licenciamento ambiental do aterro sanitário junto ao órgão ambiental competente, bem como a obtenção do respectivo certificado. A título de indenização ambiental em razão dos danos ambientais, a Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 500 mil a serem revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

A sentença afirma que, “ainda que o município tenha adequado em partes as medidas requeridas pelo Ministério Público, com a apresentação do projeto e da área a ser construída o aterro, persistem uma série de irregularidades, sobretudo porque até o momento a construção do aterro não foi iniciada e a destinação do lixo urbano coletado na cidade segue sendo feito de maneira irregular”.

Outras medidas
Na sentença, ficou determinado também que o município encerre o depósito irregular de resíduos no atual lixão, impeça o acesso de terceiros e animais na área e recupere a área degradada. O prazo estipulado foi de 90 dias.

Como última medida, o município terá cinco meses para implantar um programa de formação e capacitação junto a associação dos catadores de lixo, que leve em conta o gerenciamento de resíduos sólidos, o cooperativismo, o mercado de recicláveis, a educação ambiental e as relações humanas.

Entenda o caso
O MPMG instaurou o Inquérito Civil nº 0034.08.000013-5 em razão de denúncia de degradação ambiental, por conta do lixão construído próximo a um córrego localizado em Tupaciguara. Na Ação Civil Pública (ACP) proposta contra o município, o MPMG destaca que, “apesar de o município afirmar que estava, à época, tomando as medidas necessárias para a regularização do caso, já se passaram 13 anos, sem que tenha tomado as providências necessárias”.

Ainda conforme a ACP, “apesar da instauração do IC, o município segue agindo irregularmente na destinação dos resíduos sólidos, haja vista a não implementação do aterro sanitário, conforme se constata pelas novas denúncias juntadas, fotos, relatórios técnicos ambientais, dando conta de que a disposição de resíduos se dá a céu aberto, a menos de 500 m da cidade”, ressalta o MPMG através da promotora de Justiça Maíla Aparecida Barbosa de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tupaciguara e do promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande e Coordenador do NUTAS – Núcleo Integrador para Tutela da Água e do Solo que apoiou a propositura da ação civil.

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