Justiça Federal concede liminar para Caixa Econômica Federal não exigir procuração pública de analfabetos no Minha Casa Minha Vida

A decisão abrange todos os interessados inscritos no programa com renda familiar de até R$ 2.640.

Justiça Federal concede liminar para Caixa Econômica Federal não exigir procuração pública de analfabetos no Minha Casa Minha VidaFoto: Reprodução

A Justiça Federal em Alagoas atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu uma liminar determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) não exija procuração pública, reconhecida em cartório, de pessoas analfabetas na fase prévia de cadastramento para participar dos sorteios do programa Minha Casa Minha Vida, faixa 1. A decisão abrange todos os interessados inscritos no programa com renda familiar de até R$ 2.640.

A validade da liminar é de âmbito nacional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e deve ser aplicada por todas as unidades da CEF que adotem esse requisito.

Um dos argumentos utilizados na ação é que a exigência da procuração pública na fase prévia do cadastramento cria dificuldades para pessoas hipossuficientes, levando-as a perder o prazo de habilitação para os sorteios e, consequentemente, a oportunidade de adquirir uma moradia pelo programa. Isso fere direitos fundamentais.

O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, destacou que muitos analfabetos enfrentam vulnerabilidade financeira, já que o custo de uma procuração pública é cerca de R$ 70. Além disso, a maioria das pessoas analfabetas é idosa ou possui alguma deficiência.

Antes de recorrer à ação civil pública, a DPU tentou resolver a questão extrajudicialmente, sugerindo que a assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, fosse aceitável. No entanto, a CEF não flexibilizou essa exigência.

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