O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar na Justiça que permite que o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) realize uma transfusão de sangue em um bebê com pouco mais de um mês de idade, em Uberaba. A decisão foi tomada após os pais da criança terem recusado o procedimento devido a crenças religiosas, colocando a vida do bebê em risco.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, o bebê nasceu prematuro e desenvolveu um quadro de anemia e dificuldade de sucção. A única forma de tratamento para a situação era a transfusão de hemácias, não havendo alternativas viáveis. A falta desse procedimento poderia levar a criança à morte.
Os pais do bebê fundamentaram sua recusa na transfusão de sangue em suas convicções religiosas. No entanto, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira ressaltou que o direito à vida e à saúde da criança deve prevalecer, mesmo diante de objeções religiosas.
Para justificar o pedido de autorização da transfusão, o promotor citou a Constituição Federal, que estabelece como dever da família, sociedade e Estado assegurar o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Ele também destacou que, embora os pais tenham o direito de dirigir a criação e a educação de seus filhos, esse direito tem exceções quando a vida da criança está em risco iminente.
O juiz Marcelo Geraldo Lemos, ao conceder a liminar, afirmou que o perigo para a saúde da criança era evidente, uma vez que a transfusão de sangue era necessária para sua sobrevivência. Ele também mencionou a Constituição Federal, que garante o direito à vida para todos os indivíduos.