A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acatou, nesta segunda-feira (2/10), o pedido de inclusão da MM Turismo & Viagens S.A. e da Lance Hotéis Ltda. no pedido de Recuperação Fiscal da 123 Milhas, que se encontra suspenso temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A magistrada também aceitou a tutela de urgência e determinou a imediata suspensão de todas as ações e execuções em face dessas duas empresas, pelo prazo de 180 dias.
Dentre os argumentos apresentados pela MM Turismo e pela Lance Hotéis, está o ajuizamento da ação de Recuperação Judicial e consequente crise de credibilidade da 123 Milhas, grupo do qual fazem parte, que teria acarretado em queda “vertical e abrupta” das vendas do site Maxmilhas, com redução, em 30 dias, de “70% na venda de passagens aéreas e 90% na venda de hospedagens”.
Segundo as empresas, elas já teriam sido citadas em 385 processos de cobrança ou de obrigação de fazer, além de já terem monitorado outras 959 ações nas quais ainda não foram citadas. Existiriam ainda dezenas de processos com liminares concedidas em desfavor das duas companhias, com deferimento de oito pedidos de bloqueio de contas.
Na decisão, a juíza Cláudia Helena afirma que o perigo da demora é verificado nos desdobramentos dos bloqueios efetivados nas centenas de ações em curso, o que pode agravar a crise econômico-financeira da empresa, obstar o cumprimento de suas obrigações, colocando em risco a continuação de suas atividades.
A magistrada afirmou que o aditamento da MM Turismo e da Lance Hotéis à ação inicial de Recuperação Judicial da 123 Milhas trará “celeridade, economia processual, além de evitar a prolação de decisões conflitantes”. Ela citou o artigo 69 da Lei nº 11.101, de 2005, que diz: “os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual”.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (2/10), a juíza Cláudia Helena Batista nomeou uma empresa de auditoria para, caso aceite o encargo, apresentar o Laudo de Constatação Prévia do pedido de Recuperação Fiscal da MM Turismo e da Lance Hotéis, no prazo de cinco dias, a contar da intimação.