O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão em caráter liminar junto à Justiça Federal para obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a adotar todas as providências administrativas e realizar os serviços necessários de engenharia e arquitetura para adequar as instalações da sede do departamento em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, às necessidades das pessoas com deficiência.
A decisão também determina que o Dnit deverá comprovar ao MPF o início das obras no prazo de 180 dias, comprometendo-se a tornar a sede do departamento em Uberlândia acessível às pessoas com deficiência em todos os níveis e dependências em utilização.
Em 2019, o MPF iniciou o acompanhamento do caso após receber um relato a respeito das ‘precárias condições’ da sede do Dnit em Uberlândia, cujo imóvel, construído no ano de 1967, nunca passou por nenhuma reforma e não atende às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod) vistoriou o imóvel naquele mesmo ano e registrou uma série de irregularidades, relatadas ao MPF: degraus, desníveis entre os pisos, ausência de rampa de acesso para cadeirantes, sanitários sem acessibilidade e até uma parte da cobertura com risco de desabamento, conforme notificação do Corpo de Bombeiros. Na mesma vistoria, o Compod ainda observou risco de incêndio e curto-circuito na edificação por conta do estado da fiação elétrica, que dividia o mesmo conduto com os fios de telefonia e informática.
Negativas do Dnit – Quando procurado pelo MPF à época, o Dnit alegou não contar com recursos em caixa para executar um projeto para reforma e adequação da unidade de Uberlândia. Em fevereiro de 2020, o mesmo Dnit comunicou ao MPF da impossibilidade de reforma da sede, devido à falta de tempo e de recursos materiais e humanos.
Foram avaliadas as possibilidades de construção de um novo prédio e de locação de outro imóvel, no entanto, como registra a ação civil pública apresentada pelo MPF à Justiça Federal, “passados mais de dez meses, não houve nenhuma movimentação nesse sentido”. Além da “total falta de acessibilidade da unidade a pessoas com deficiência”, informa a ação, “os próprios funcionários continuam expostos a condições insalubres e de risco até mesmo de vida”.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que assina a ação, registra que, além de afrontar a legislação vigente, o estado do prédio expõe tanto os funcionários do Dnit quanto os visitantes ao “grave risco de uma fatalidade”.
Da decisão judicial cabe recurso.