A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o estado de Minas Gerais e o município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e à realização de campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas de fogo.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e pela Coordenadoria Regional de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, em novembro de 2022, em razão da exposição de armas, munições e explosivos durante o evento “Tempo de Brincar”, realizado pela Prefeitura de Uberaba, numa praça da cidade, no Dia das Crianças.
Segundo a ação, a iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo. Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras. “Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público. Mais que isso: os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, diz trecho da ação.
A decisão ressalta que “em decorrência da omissão e imprudência dos requeridos em permitir o contato e manuseio de armas e explosivos por crianças durante a realização do evento, houve violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que foram expostos a conteúdo bélico, o que está proibido por norma infraconstitucional, sendo certo que o Estado é responsável pela reparação dos danos que causar, independente de comprovação de dolo ou culpa tendo em vista a omissão do dever de cuidado ao qual estavam sujeitos”.
O estado de Minas Gerais e o município de Uberaba foram condenados a: se abster de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada ato eventualmente descumprido; a realizar campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como dos riscos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance de crianças e adolescentes, que deverá ser efetuada em âmbito territorial não inferior ao município de Uberaba e abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas e privadas de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento; pagar indenização pelos danos morais coletivos cometidos durante o evento, no importe de R$ 200 mil para cada ente público, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, ressalvado o direito de regresso em relação aos responsáveis diretos pela exposição, no âmbito de cada instituição.