O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram decisão em caráter liminar junto à Justiça Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que torna ilegal a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora de estabelecimento autorizado. Os revendedores bandeirados também estão proibidos de comercializar combustíveis de outros fornecedores, para que não seja caracterizada a chamada bandeira branca.
A Justiça ainda determinou que a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado deve se restringir aos consumidores destinatários finais do produto, considerados vulneráveis, na forma em que define o artigo 2ºdo Código de Defesa do Consumidor. As medidas serão válidas apenas para a região do Triângulo Mineiro, em observância aos limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.075 da Sistemática da Repercussão Geral.
A decisão é uma resposta da Justiça à ação civil pública protocolada em Uberlândia conjuntamente pelo MPF e pelo MPMG contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), questionando as inovações trazidas pela Lei federal 14.292/2022 e pela Resolução ANP 858/2021, consideradas ilegais pelo Juízo. Para os MPs, as mudanças alteram, de modo significativo, as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR) e se mostram como uma “ofensa não apenas à segurança jurídica, como ao próprio direito regulatório e aos direitos fundamentais do consumidor”.
Também foram atendidos os pedidos dos MPs no sentido de que a ANP seja obrigada a fiscalizar, vedar e restringir tanto a venda de combustíveis na forma delivery quanto a venda de combustíveis em ‘bomba branca’ em postos com bandeiras definidas. Os pedidos visam à proteção do consumidor no sentido amplo, para que sua segurança não seja colocada em risco e que também não seja vítima de publicidade enganosa.
A ação dos Ministérios Públicos Federal e de Minas Gerais foi proposta pelo procurador da República Cléber Neves e pelo promotor de Justiça Fernando Martins. Ainda cabe recurso da decisão liminar.