A mulher foi acusada de juntamente com uma colega de trabalho ocultar a mochila de um associado do clube localizado em Uberlândia.
A acusada pretendia a reversão da justa causa por e alegava ter sido injusta a modalidade da demissão, e ainda pretendia receber por danos morais.
Porém ao verificarem as imagens, foi constatado que ela e outra funcionária encontraram a mochila e abriram a mesma, após isso jogaram a mesma em um saco de lixo que foi transportado para outro local.
Segundo o promotor a conduta foi inapropriada e cabe punição a altura, sendo assim, a justa causa foi mantida.