O Ministério Público de Uberlândia foi acionado para investigar a alegada omissão no cumprimento da Lei Municipal nº 9900/2008, que visa combater a poluição do ar por meio do plantio de árvores pelas concessionárias de veículos que operam na cidade. O regulamento, criado com o intuito de reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2), estabelece que as empresas devem comprovar o plantio de árvores, compensando a quantidade de carros vendidos mensalmente.
Ao ser questionada, a Prefeitura de Uberlândia forneceu dados imprecisos sobre o número de árvores plantadas desde a promulgação da lei. A justificativa apresentada é a falta de um sistema informatizado adequado para cruzar informações relacionadas às vendas de veículos. A administração municipal afirmou que realiza um controle manual anual, notificando algumas concessionárias para prestarem contas das vendas e doarem mudas de árvores. No entanto, essa resposta incluiu apenas exemplos de notificações enviadas a algumas poucas concessionárias, deixando de fora a maioria das empresas que atuam na cidade.
A vereadora Amanda Gondim apresentou uma representação ao Ministério Público, ressaltando a necessidade de investigar a alegada negligência do Executivo Municipal em garantir o cumprimento efetivo da legislação ambiental. Segundo a parlamentar, a investigação em curso busca esclarecer a situação e garantir o cumprimento efetivo da lei ambiental, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população de Uberlândia.
” Parace piada mas não é, Uberlândia tem uma lei que obriga as concessionárias de veículos a plantarem árvores para diminuir o impacto da poluição. Porém, a prefeitura afirmou não saber quantas já foram plantadas na cidade. Como ela sabe se as empresas estão cumprindo a lei?”
De acordo com a legislação em questão, cada carro novo vendido por uma concessionária deve ser compensado com o plantio de uma árvore. A ação contribui para a formação de áreas verdes entre unidades de conservação, a fim de neutralizar as emissões de gases de efeito estufa. O plantio pode ser realizado pela própria concessionária ou por entidades habilitadas na área ambiental, mediante coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
De acordo com a supervisão do Poder Executivo Municipal, a lei estipula que o plantio deve ocorrer em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques, praças, jardins e corredores ecológicos. Infrações a esta legislação podem acarretar multas no valor de 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) por cada veículo vendido sem a devida compensação de plantio de árvores.