O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma decisão da comarca de Uberlândia que condenou uma autoescola ao pagamento de cerca de R$30 mil por danos morais, materiais e estéticos a uma aluna que sofreu um acidente durante a aula de direção.
Segundo informações do processo, a mulher estava pilotando uma motocicleta quando ao passar pela rampa de treinamento da autoescola ela sofreu uma queda. A mulher chegou a ser encaminhada para um hospital com traumas no braço esquerdo e precisou fazer uma cirurgia a qual a deixou incapacitada para realizar atividades rotineiras.
Ainda segundo o processo a aluna teria avisado ao instrutor da aula que o guidão da moto estava torto, porém, nenhuma providência foi tomada.
A autoescola alegou, no julgamento, que a culpa era exclusivamente da aluna devido à falta de experiência, eles ressaltaram ainda que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.
Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na 2ª instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini. “Se a autora não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indubitável a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco”, afirmou.
O relator manteve a sentença da 1ª instância e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 460 em danos materiais.