A Polícia Rodoviária Federal – PRF – multou mais de 30 motoristas que pararam para saquear carga de óleo comestível, transportada por carreta que se envolveu em acidente. A ocorrência foi na BR-153, km 628, no sentido Itumbiara – Morrinhos.
Segundo a PRF, houve uma colisão traseira entre 2 carretas, que tombaram na via e precisou ser interditada. Parte da carga ficou destruída, e parte ficou espalhada no asfalto e canteiro central.
Diante disso, alguns motoristas pararam os veículos no canteiro central e acostamento para furtar a carga espalhada. Ao verificar a situação, os policiais rodoviários anotaram as placas dos veículos, autuaram e encaminharam para a Delegacia Especializada.
Com isso, os motoristas e proprietários dos veículos flagrados na ação criminosa deverão responder criminalmente por furto, crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Saque de carga é crime
Nos últimos anos, imagens de saques de cargas acidentadas têm sido frequentes. Porém, a conduta é considerada crime. De acordo com o Artigo 155 do Código Penal, pratica crime quem “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Há um projeto de lei, do deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP), que visa endurecer a punição a esses criminosos. De acordo com o projeto ainda em tramitação, a pena para quem furta carga de caminhão tombado será reclusão de 3 a 8 anos.