O Ministério das Cidades divulgou a Portaria MCID nº 1.248, promovendo alterações cruciais no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), causando impactos positivos em milhares de famílias em todo o território nacional. Uma das mudanças mais significativas é a regulamentação da quitação de contratos, com destaque para a dispensa de contribuição financeira por parte das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e daquelas com membros contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida implica que, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC estarão isentos do pagamento das parcelas, aliviando o orçamento dessas famílias.Para que uma pessoa se enquadre na isenção ou quitação das parcelas restantes do Minha Casa Minha Vida, é necessário que ela receba o Bolsa Família ou o BPC–LOAS, e que no contrato com o agente financeiro, o fundo seja Fundo de Arrecadação Residencial – FAR ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. Outra opção é ter quitado 60 parcelas até 28 de setembro de 2023, também com contrato FAR ou FDS.
A fórmula para a isenção é clara: Bolsa Família ou LOAS + contrato FAR ou FDS = isenção; ou 60 parcelas pagas até 28 de setembro de 2023 + contrato FAR ou FDS = isenção.
A CAIXA, como agente financeiro do programa, já tomou medidas concretas, suspendendo a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e se comprometendo a disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024. Para os beneficiários, basta aguardar a quitação automática.
Além disso, a CAIXA disponibilizou um link para que os beneficiários possam conferir se têm direito à quitação: Consulta MCMV. No caso de contratos pelo Banco do Brasil, a consulta de enquadramento na Portaria se dá, por enquanto, apenas pela Central de Atendimento no 4004-0001.
Os contratos beneficiados pelas novas regras já têm suas cobranças automaticamente suspensas pelos Agentes Financeiros, como a CAIXA e o Banco do Brasil. Após a confirmação da suspensão das dívidas do parcelamento, as famílias serão convocadas a comparecer às agências para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.
O Agente Financeiro terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato. Somente após a quitação, a documentação necessária para o registro do imóvel será concedida pelo banco. Essas mudanças representam um alívio financeiro significativo para as famílias brasileiras, permitindo o acesso à moradia digna de forma mais acessível e justa.