A lei que regulamenta a atividade dos motoristas de aplicativo em Uberlândia entrou em vigor nesta semana, após ser sancionada em 7 de junho deste ano, com um prazo de 180 dias a partir da data de publicação.
Dentre as principais mudanças propostas pela lei, destaca-se a obrigatoriedade de contratação de dois seguros, sendo um para acidentes pessoais de passageiros e outro para danos pessoais causados por veículos.
Além disso, veículos com até 7 anos de uso deverão passar por vistorias a cada 2 anos em oficinas credenciadas pelo Departamento de Trânsito (DETRAN), enquanto carros mais antigos, de até 15 anos, deverão passar por vistorias anuais.
A legislação impõe responsabilidades às operadoras, como Uber e 99, exigindo o envio periódico de relatórios à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SETTRAN) com dados sobre rotas e distâncias médias percorridas, sendo este órgão responsável pela fiscalização do serviço.
Motoristas e proprietários de veículos cadastrados para o serviço ficam proibidos de possuir autorização de serviços públicos de transporte de passageiros, usar pontos e vagas destinados a táxis ou paradas de ônibus urbanos, estacionar em vagas públicas ou próximas a grandes edifícios de comércio para captação ativa de passageiros, fumar dentro do veículo, usar veículos não cadastrados para o serviço e embarcar passageiros sem pedido prévio pelo aplicativo.
O descumprimento das determinações pode acarretar em autuações de trânsito, com multa no valor de R$ 220, dobrando em caso de reincidência.