Prefeito Odelmo Leão envia à Câmara projeto de lei para instituir novo Refim Habitacional 

Medida permitirá renegociação de débitos, com descontos de 25% a 100%, para mutuários com contratos em programas habitacionais do Município

Imagem: Divulgação

O prefeito de Uberlândia Odelmo Leão encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que visa instituir novo programa de refinanciamento dos débitos vencidos e a vencer relacionados aos programas habitacionais conduzidos pelo Município.

A proposta do Refim Habitacional 2023 contempla a renegociação, por meio de concessão de descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas de programas instituídos no passado, como Tchau Aluguel, Lote Fácil, Casa Fácil, Assentamento da Paz, Uberlândia Viva, Ação Moradia, Entre a Casa é Minha e PSH.

A proposta prevê concessão de descontos das parcelas do seguinte modo:

1) para quitação de todos os débitos vencidos à vista, desconto de 100% nos juros e multas

2) para pagamento de todos os débitos em até 24 parcelas, desconto de 80% nos juros e multas

3) para pagamento de todos os débitos em até 60 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas

4) para pagamento de todos os débitos em até 120 parcelas, desconto de 25% nos juros e multas

5) para pagamento de todos os débitos em prazo superior a 120 parcelas, limitadas a 240 vezes, será permitida a renegociação sem a concessão de descontos.

O valor mínimo da parcela para renegociação será de R$ 100.

Levando em consideração as condições econômicas pós pandemia, o novo Refim Habitacional foi idealizado pelo Executivo municipal com o intuito de permitir que mutuários em situação de atraso possam regularizar suas respectivas situações. Desta forma, por consequência, garantindo o direito constitucional e social de moradia dos mutuários.

A estimativa levantada pela Secretaria Municipal de Habitação é de que, hoje, há cerca de 3,5 mil contratos com ao menos uma parcela em dívida.

Após aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito, a proposta permitirá a adesão pelos interessados até o dia 30 de maio de 2024.

Todos os contratos a serem contemplados pela lei foram firmados junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (EMAM) para moradias em localidades como Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim Europa, Loteamento Integração, Jardim Aurora, Jardim Veneza, Mansour I, Maravilha, Parque das Laranjeiras, Parque das Paineiras, Parque as Seringueiras, Parque Granada, Parque Guarani III, Parque São Gabriel, Parque São Jorge I, II, III e V, Planalto, Primavera Parque, Residencial Campo Alegre, Morumbi / Santa Mônica II, Santo Antônio, Santo Inácio, Tocantins I e II e Distrito de Tapuirama.

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