Prefeitura abre cadastro para regularização de food trucks, trailers, veículos adaptados para venda de lanches e similares

Processo de seleção para comércio e prestação de serviços em áreas públicas receberá inscrição até 29 de fevereiro de 2024

Imagem: Reprodução

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, recebe, a partir desta segunda-feira (18), a inscrições de pessoas físicas e jurídicas interessadas em exercer o comércio e prestação de serviços em áreas públicas (Comap) de Uberlândia nas modalidades Ambulante e Fixa, motorizadas ou não. O cadastro vai permitir a regularização de  food trucks, trailers, veículos adaptados para a venda de lanhes e similares.

Os interessados devem agendar um horário para cadastro pelo email processoseletivodacomap@gmail.com ou telefone (34) 3212-5356 (ramal: 214).

O edital do processo de seleção foi publicado no Diário Oficial do Município nº 6749 de 12 de dezembro de 2023. O cadastro dos comerciantes que exercem atividade comercial em logradouro público sem autorização do município interessados em se regularizarem fica sujeito ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 709/2020 e do Decreto nº 19.394, de 20 de setembro de 2021, e das regras previstas no Edital nº 6749.

Para se inscrever, é necessário o preenchimento e envio do formulário anexo no edital, no qual o candidato deverá informar seu código de pessoa cadastrada no Município de Uberlândia e declarar os bens, produtos ou serviços que serão comercializados no ponto. O postulante também terá que apresentar cópias do CPF e do RG, se for pessoa física, ou Cartão de CNPJ/Contrato Social, se for pessoa jurídica, e cópia do comprovante de endereço.

Toda documentação deverá ser entregue pelos interessados em participar do processo de seleção em envelope lacrado. Após a entrega, não serão possíveis retificações. Quaisquer dúvidas ou informações podem ser obtidas junto à Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na avenida Rondon, 5.777, bairro Brasil.

 A lista dos classificados deverá ser divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) de 8 de março de 2024. Caberá recurso de cinco dias úteis. Após a divulgação do resultado, os selecionados terão o prazo de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, para requerer junto à Secretaria sua autorização. A homologação do resultado final deve ser publicada no dia 20 de março de 2024.

Na ordem de classificação, se for pessoa física, terá preferência o candidato de maior idade. Se for pessoa jurídica, terá prioridade o interessado que se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Nas demais modalidades empresariais, a preferência será do estabelecimento que possuir menor capital social.

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