O Projeto de Lei (PL) 3.058/21 aprovado de forma definitiva em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) prevê a criação de ações para reeducar os agressores de mulheres no estado de Minas Gerais
Com a aprovação pelos parlamentares, inclusive do parecer de redação final, a proposição seguirá agora para sanção do governador para ser transformada em lei.
O texto propõe divulgar canais de denúncia de violência e inclui entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência a realização de projetos, direcionados especialmente para os homens, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.
A versão avalizada pelo Plenário também incorpora ao texto elementos trazidos em outra proposição em tramitação na Casa, que cria a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Dessa forma, foram acrescentados dois incisos na Lei 22.256, em seu artigo 4º, que trata de ações que poderão ser adotadas na implementação dessa norma. As novas ações incluem o desenvolvimento de projetos, direcionados especialmente para os homens, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outra ação criada é a de instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.
Para essa última ação, a proposição cria o artigo 4º-B, que prevê as medidas necessárias para criação dos programas de responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores.
Também aprovada prioridade de investigação em crimes contra crianças
O PL 53/23, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, também foi aprovado em 2º turno pelo Plenário e já pode seguir à sanção do governador após receber parecer de redação final.