Na última sexta-feira, dia 15, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro contra o deputado federal André Janones, de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, por suposta injúria. A ação, movida em agosto de 2022, alegava que Janones teria proferido ofensas como “miliciano”, “vagabundo” e “merda” nas redes sociais.
A defesa de Carlos Bolsonaro argumentou que as ofensas de Janones foram amplamente difundidas nas redes sociais, o que, segundo eles, justificaria um aumento de pena. No entanto, Zanin decidiu não dar andamento à ação penal, citando a imunidade parlamentar de Janones como um fator impeditivo.
O ministro ressaltou que, sendo Janones um deputado federal, as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Além disso, destacou a relação de antagonismo entre os dois políticos e o contexto de debates intensos nas redes sociais.
A decisão ainda salienta que as expressões usadas por Janones, embora reprováveis, foram proferidas como resposta a manifestações anteriores de Carlos Bolsonaro, no calor de debates e exaltações. O ministro ressaltou que as falas se deram no contexto de “profundas instabilidades e divergências do sistema mundial de computadores”, onde ambos costumam firmar seus conflitos políticos.
O advogado de Carlos Bolsonaro, Antonio Carlos Fonseca, anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que o entendimento do relator contraria decisões recentes do próprio Supremo Tribunal Federal.