A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia emitiu uma decisão de urgência determinando que a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) realize reparos na rede de energia da cidade para prevenir futuros apagões.
A decisão foi assinada pelo juiz Alexandro Magno Mendes do Valle
O prazo concedido para a conclusão das obras é de até 10 dias, sujeito a uma multa de R$ 100 mil para cada nova ocorrência de interrupção ou oscilação no fornecimento após esse período, limitada a R$ 2 milhões.
A multa não será aplicada em situações como furtos de fiação ou problemas causados por fenômenos naturais, como temporais ou ventanias.
A decisão foi proferida na terça-feira (19) em resposta a uma ação civil movida pelo promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Fernando Martins, em outubro.
Além disso, o juiz ordenou que a Cemig proceda com a licitação, execução das obras e instalação das subestações 11 (até 30 de janeiro de 2026) e 12 (até 30 de maio de 2026), cumprindo os prazos e cronograma estabelecidos no acordo proposto pela própria concessionária.
Na sentença, o juiz destacou a natureza essencial do fornecimento de energia elétrica como um serviço público e repreendeu a Cemig por soluções paliativas, enfatizando a necessidade de investimentos adequados para atender de forma consistente aos cidadãos de Uberlândia.
A instituição é alvo de uma CPI instaurada na Câmara de Uberlândia, que irá apurar os recentes e recorrentes apagões de energia registrados na cidade.