Sancionado, sem vetos, projeto do dep. Weliton prado que cria a política nacional de prevenção e controle do câncer

Primeira lei sobre política do câncer no Brasil garante o ciclo completo do paciente e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer

Imagem: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20/12, a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, oriunda do projeto de lei de autoria da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, presidida e criada pelo deputado Weliton Prado, de Uberlândia.

A matéria assinada pelo parlamentar institui pela primeira vez em lei no Brasil a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Determina ainda a criação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A nova lei tem como objetivo reduzir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; diminuir a mortalidade; eliminar vários tipos de câncer, como o de colo do útero; e assegurar acesso do paciente ao cuidado integral.

O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima mais de 2,1 milhões novos casos de câncer até 2025, além dos que já estão diagnosticados e em tratamento. Weliton Prado destaca que o câncer é a segunda doença que mais mata no Brasil, mas em 111 municípios mineiros, por exemplo, já é a primeira causa de mortes. A expectativa é que até 2030 seja a primeira também no país.

“Um grande marco, uma grande vitória. Trabalhamos muito desde a criação e instalação da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, da qual sou presidente, até a apresentação do projeto, aprovação na comissão, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Pela primeira vez, o Brasil vai ter em lei uma política nacional de enfrentamento à doença considerando toda a jornada do paciente, o ciclo completo, desde a prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce, quimioterapia, radioterapia, cirurgia, inclusão de novas terapias e medicamentos, reabilitação, nutrição, cuidados paliativos e o apoio psicológico”, comemorou Prado.

O governo federal terá 180 dias para regulamentar, por exemplo, os incentivos estruturais e financeiros para garantir a oferta adequada do diagnóstico nos hospitais; toda a navegação do paciente com câncer na atenção básica, domiciliar, especializada e nos sistemas de apoio; e os parâmetros, metas e indicadores para avaliação e monitoramento do cumprimento da Política.

Emenda do Dep. Weliton Prado também é aprovada na LDO

O deputado Weliton Prado também conseguiu aprovar, após horas de embate na Comissão Mista de Orçamento, a Emenda 27680001, de sua autoria, que cria uma Ação Orçamentária específica para o combate ao câncer na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 19/12. “Agora temos que mobilizar pela sanção e aprovação de outro projeto de minha autoria que é fundamental, pois cria o fundo nacional para garantir o financiamento da nova política contra o câncer”, destacou Prado.

1ª Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil

O deputado Weliton Prado apresentou o requerimento de criação da comissão em 2019. No mesmo ano, foi autorizada a criação. A instalação foi efetivada com a indicação dos membros em 2021 pela presidência da Câmara. O parlamentar, que já destinou mais de R$ 160 milhões para o enfrentamento ao câncer em Minas Gerais, foi eleito presidente e a deputada Sílvia Cristina, de Rondônia, relatora.

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