Polícia Civil de Uberlândia realiza nova fase da Operação Fio Seguro

Eleitos como alvos da operação, os policiais civis se dirigiram até um ferro-velho, nas proximidades do bairro Marta Helena

Imagem: Divulgação

No dia 10 de janeiro de 2024, uma operação conjunta envolvendo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros Militar (CBMG) e Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi realizada com o objetivo de reprimir a subtração e comercialização ilegal de fios de cobre na cidade de Uberlândia.

Eleitos como alvos da operação, os policiais civis se dirigiram até um ferro-velho, nas proximidades do bairro Marta Helena.

Ao se aproximar do estabelecimento, a equipe identificou quatro indivíduos na calçada, sendo que um deles chamou a atenção ao retirar um REVÓLVER INOX CAL 38 / 6 POL ROSSI 357 da cintura.

Imediatamente, os policiais civis abordaram o indivíduo, que dispensou a arma na roda dianteira de um veículo estacionado na via pública.

Diante da reação suspeita, uma guarnição da PM chegou em apoio, contendo todos os envolvidos. Durante a busca no veículo Astra, estacionado na via pública, foram encontradas 28 munições calibre 380.

Com base nas informações fornecidas pelos próprios envolvidos, ficou evidente que ali ocorria a negociação do REVÓLVER INOX CAL 38 / 6 POL ROSSI, juntamente com as 20 munições calibre 38 que um dos envolvidos portava.

A arma de fogo apreendida estava carregada, e um dos indivíduos possuía a quantia de R$ 6.000,00 em dinheiro, indicando ser um potencial comprador da arma.

No veículo desse indivíduo, foi localizado um tablete de maconha.

O quarteto foi encaminhado ao plantão policial, resultando na apreensão de:

  • 1 REVÓLVER INOX CAL 38 / 6 POL ROSSI
  • 28 munições Cal 380
  • 20 munições Cal 38
  • R$ 6.000,00 em dinheiro
  • 3 celulares
  • Tabletes de maconha

Em continuidade à operação Fio Seguro, realizou-se a vistoria do estabelecimento, resultando na apreensão de 3 kg de fios de cobre, aplicação de multa no valor de R$1.050,00, notificações para regularização (02) e advertência por falta de meios preventivos (03).

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile