Lei que altera política de atendimento à mulher vítima de violência é sancionada em Minas Gerais

De autoria do Deputado Leonídio Bouças, o Projeto de Lei (PL) 3.058/21, tem por objetivo criar ações para reeducar agressores de mulheres no Estado

Imagem: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais da última quarta-feira (10) a Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres.

A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças, de Uberlândia, que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.

Já sancionado pelo Governador Romeu Zema, o texto propõe divulgar canais de denúncia de violência e inclui entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

“A criação de políticas públicas que incentivem a conscientização dos agressores podem ajudar a prevenir a recorrência dos casos em nosso Estado, protegendo e apoiando ainda mais às mulheres”, defendeu o parlamentar.

Segundo a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), três a cada dez brasileiras já sofreram violência doméstica provocada por homens.

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