A Prefeitura de Uberlândia reforça as fiscalizações de limpeza em lotes e terrenos particulares, edificados ou não, conforme estabelecido no edital 04/2023, destacado no Diário Oficial do Município.
Após notificação aos proprietários, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos realiza o serviço, seguido pela cobrança da taxa de limpeza e imposição de multa.
Essas medidas visam assegurar a segurança e qualidade de vida da população, com ênfase na prevenção de proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças como a dengue.
A taxa de limpeza, regulamentada pela lei complementar nº 767, de 23 de outubro de 2023, pode atingir R$ 430 por hora trabalhada na remoção de resíduos sólidos, além de valores específicos para roçagem e limpeza de áreas cercadas, não cercadas e sarjetas.
A multa por descumprimento varia de R$ 178,21 a R$ 1.708,25, considerando o tamanho do imóvel e a presença de descarte de resíduos.
Em casos de locais abandonados, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos pode acionar a Procuradoria-Geral do Município para ação de demolição.
Conforme o Código Municipal de Posturas, a responsabilidade legal recai sobre proprietários e possuidores, que devem manter seus imóveis limpos e conservados, evitando acúmulo de água, depósito de lixo ou materiais propícios a doenças.
A não conformidade pode resultar em medidas rigorosas, incluindo multas significativas e ação legal
grande coisa a multa é mais barata que a limpeza do mesmo