A Prefeitura de Uberlândia continua com ações em prol da segurança, saúde e qualidade de vida da população, com foco especial no combate à proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças, como a dengue. Com esse enfoque, a gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, vem intensificando as fiscalizações de limpeza de lotes e terrenos particulares, edificados ou não. Como parte desse trabalho, conforme prevê o edital 04/2023, a emissão de multas para proprietários que descumprirem o prazo determinado pelo Município para fazer o serviço começa nesta sexta-feira (26).
A medida já estava prevista nanova redação do Código Municipal de Posturas, divulgada no Diário Oficial do Município de 8 de novembro de 2023 e que estabelece novas diretrizes sobre a limpeza de terrenos, lotes ou glebas (áreas não loteadas) para mitigar a prática irregular de descarte de resíduos e manter a roçagem periódica da vegetação.
A taxa de limpeza será cobrada pelo Município caso o proprietário deixe de atender à notificação definida pela lei complementar nº 767, de 23 de outubro de 2023. Dessa forma, serão cobrados R$ 430 por hora trabalhada na remoção de resíduos sólidos, R$ 2,60 por metro quadrado de área cercada que exigir roçagem mecanizada ou não, R$ 0,30 por metro quadrado de área sem cercamento que exigir roçagem mecanizada ou não e R$ 2 por metro quadrado de sarjeta que precisar ser limpa pelo Município.
Já o valor da multa pelo descumprimento pode ir de R$ 178,21 a R$ 1.708,25, variando de acordo com o tamanho do imóvel e se a área possui ou não descarte de resíduos no mesmo. A regulamentação desses valores consta em resolução publicada no Diário Oficial do Município de 1º de março de 2023.
Responsabilidade legal
Em caso de locais abandonados, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos pode acionar a Procuradoria-Geral do Município para promover ação de demolição.
Segundo o Código, os proprietários e possuidores são responsáveis pela limpeza e conservação do interior de seus imóveis, sejam edificados ou não, e das calçadas, passeios e sarjetas a eles fronteiriças. Será considerado limpo o terreno ou gleba que não esteja acumulando água, não apresente depósito de lixo, entulho ou resíduo de qualquer natureza e com cobertura vegetal rasteira, inferior a 50 centímetros. Também que não tenha, em hipótese alguma, material que retenha líquidos propícios ao aparecimento de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar a saúde e o bem-estar da população.
Além disso, todo proprietário das glebas, lotes ou terrenos, edificados ou não, fica obrigado a cercá-los, mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza e conservação, evitando que sejam utilizados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza, ficando proibida a queimada para limpeza dos mesmos. Já os terrenos e afins com frente para logradouros públicos, dotados de guias de meio-fio e sarjetas, deverão, obrigatoriamente, possuir calçada pavimentada em toda a área da testada.