A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia condenou o ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT) além de Orlando De Resende, ex-Diretor Geral do DMAE e Carlos José Diniz ex-Secretário Municipal de Finanças de Uberlândia pelo crime de improbidade administrativa, eles terão que pagar uma multa milionária ao DMAE devido o desvio de pagamentos de empréstimos realizados na época do governo do ex-prefeito.
Na ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, cita que o município, juntamente com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), haviam feito dois financiamentos no BNDS, sendo um de R$ 9.644.785,00 a ser pago em 96 parcelas com vencimento em 15/07/2013 e outro de R$ 36.519.502,75 a ser pago em 84 parcelas com vencimento em 15/06/2020.
Segundo o MP o DMAE faria repasses para a prefeitura, para que o valor fosse quitando as parcelas, porém, a prefeitura utilizou parte do valor, pago pela autarquia, para pagamentos de despesas correntes, provocando a incidência de juros na dívida.
A justiça condenou os três réus ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8.639.766,07 pelo crime de improbidade administrativa, esse valor valor da multa deverá ser corrigido monetariamente, a partir de 29/06/2018 e deverá ser revertido para o DMAE
O ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, se posicionou por meio de nota, veja:
“Em razão das notícias que estão circulando nas redes sociais sobre a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias proferida nos autos de ação civil pública envolvendo a autarquia municipal do DMAE e o Município de Uberlândia, venho esclarecer que a notícia de suposto “desvio de recursos” não é verdadeira.
Os recursos repassados pelo DMAE para o Município de Uberlândia na gestão 2013-2016 foram destinados para o pagamento de financiamento realizado pela autarquia municipal, que foram apenas antecipados para o efetivo pagamento do financiamento em questão.
Portanto, não é verdadeira a notícia de que houve “desvio de recursos públicos”. O que se questionou na referida ação civil pública foi apenas a antecipação do repasse dos recursos públicos. Sobre o valor da multa imposta na sentença, entendeu o MM Juízo que seriam os supostos danos causados aos cofres do DMAE caso o recurso público tivesse depositado em instituição bancária rendendo juros. Não houve dolo ou má-fé na aplicação dos recursos públicos, os quais foram direcionados exclusivamente para pagamento do mencionado financiamento em atendimento ao interesse público do Município. Cumpre esclarecer ainda que cabe recurso da sentença proferida, o qual já sendo providenciado pela defesa. Gilmar Machado”
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