O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe as saídas temporárias para presos condenados.
Originalmente, o projeto propunha a revogação total desse benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estão estudando.
Com essa mudança, a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, conhecida como “saidão”, será extinta.
O projeto, que recebeu 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, agora seguirá para análise dos deputados.
O projeto, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), inicialmente revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratam das saídas temporárias.
Atualmente, o benefício é válido para condenados em regime semiaberto, permitindo que saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da prisão ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O texto foi aprovado com modificações pelo Senado. Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) reverteu a revogação total do benefício, permitindo que as saídas temporárias continuem, mas apenas para presos matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, e somente pelo tempo necessário para essas atividades.
As outras justificativas para as saídas temporárias, como visita à família e participação em atividades sociais, deixam de existir na lei.
Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado.
O líder lembrou que o texto ainda será analisado pela Câmara e negou que haja uma posição formada no governo sobre um possível veto ao projeto.
O projeto também inclui uma homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, determinando que, caso seja sancionado, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.
O sargento foi morto no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte.
O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter retornado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
Com informações de Agência Senado