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Condutores das categorias C, D e E têm novos prazos para a realização do exame toxicológico

Deliberação do Contran amplia datas da renovação, que passa a ser obrigatória para motoristas com idade até 70 anos

Redação Pontal
Foto: Agência Brasil

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A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), anuncia a prorrogação do prazo para realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E em Minas Gerais. Esta medida está de acordo com a deliberação 272/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme a determinação, os motoristas dessas categorias, com validade da CNH entre janeiro e junho, devem realizar o exame até o dia 31/3 deste ano, mesmo que não conduzam veículos de grande porte. Para aqueles com validade da CNH entre julho e dezembro, o prazo é estendido até o dia 30/4.

De acordo com o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículos que requerem habilitação nas categorias C, D ou E sem o exame toxicológico após 30 dias do vencimento é considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

É importante destacar que a renovação do exame toxicológico torna-se obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da habilitação.

A CET-MG enfatiza que o condutor pode optar por utilizar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, desde que a renovação ocorra em até 90 dias após a coleta da amostra. Caso a coleta tenha ocorrido há mais de 90 dias, será necessário realizar um novo teste.

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