A Justiça determinou que uma estudante autodeclarada parda seja reintegrada à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) após ter sido desclassificada pela comissão de heteroidentificação da instituição. A jovem já havia concluído 70% do curso de agronomia quando perdeu a vaga.
A decisão se deu após a irmã da estudante ter sua condição de pessoa parda reconhecida pela mesma comissão da UFU, apesar de ambas apresentarem traços fenotípicos semelhantes. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) ter acolhido um recurso da universidade, anulando a decisão inicial que garantia a vaga à candidata.
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à estudante, apontando falta de isonomia por parte da comissão de heteroidentificação da UFU. Segundo o MPF, a decisão de desclassificar a estudante contradiz dispositivos legais que regem o ingresso no ensino superior por meio de cotas raciais e viola o Estatuto da Igualdade Racial.
A procuradora regional da República Ana Carolina Previtalli destacou que a comissão da UFU não considerou adequadamente os critérios objetivos e claros na seleção, além de não justificar de forma adequada as razões para não reconhecer a condição de pessoa parda da estudante.
O caso levantou debates sobre a intervenção do Poder Judiciário em decisões administrativas das comissões de heteroidentificação, evidenciando divergências jurisprudenciais. O MPF sustentou que a decisão do TRF6 contrariou entendimentos de outros tribunais, que costumam valorizar a autodeclaração dos candidatos em conjunto com outros elementos de prova, especialmente nos casos “cinzentos”.