A temporada de acerto de contas com o Leão começou nesta sexta-feira, 15, para os contribuintes do Triângulo Mineiro e do Brasil iniciaram o processo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Entenda quais foram as mudanças nas regras da declaração do imposto de renda que poderá te afetar.
Este ano, o processo traz consigo algumas mudanças significativas, com destaque para o aumento do limite de rendimentos que torna obrigatória a declaração, decorrente da alteração na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo ampliou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos da época. Contudo, essa mudança não contemplou os demais patamares da tabela, apenas elevou o limite de isenção para os contribuintes.
Apesar das faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, essa mudança desencadeou uma série de efeitos que influenciarão na obrigatoriedade da declaração e nos valores das deduções. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.
Entenda quais foram as mudanças nas regras da declaração de imposto com relação aos valore que implicam na obrigatoriedade da declaração:
- Limite de rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Estima-se que as mudanças resultem na exclusão de 4 milhões de contribuintes da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda neste ano. No entanto, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, número superior às 41.151.515 entregues em 2023.
As regras para deduções permanecem inalteradas. A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). Além disso, a isenção para maiores de 65 anos permaneceu inalterada.
Sober as offshores
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos), também trouxe mudanças significativas. Em três situações específicas, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração.
Dentre as mudanças adicionais na declaração de 2024, destaca-se a inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida, pela primeira vez. Esses dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
No que diz respeito às doações, haverá um aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Também houve alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
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