Durante atividades do GEPAM, Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental, foi realizado um patrulhamento no perímetro urbano e zona rural do município de Uberlândia.
Durante o deslocamento pela invasão conhecida como Santa Clara, localizada em uma região limítrofe do bairro Morumbi, a equipe policial avistou um cidadão parado em frente a um muro ao lado de uma borracharia.
Ao perceber a presença dos militares, o indivíduo correu para o interior da borracharia com uma sacola plástica em suas mãos, tentando escondê-la. Os militares foram até a borracharia e encontraram o cidadão em pé ao lado de uma prateleira, demonstrando nervosismo.
Ao ser questionado, ele se identificou como proprietário do estabelecimento e afirmou não conhecer o outro cidadão que havia entrado sem sua autorização.
Os policiais identificaram o outro cidadão, de 43 anos, que estava com a sacola plástica e se mostrou nervoso ao ser abordado. Ao ser questionado sobre a sacola, ele assumiu a posse dos itens que estavam dentro dela.
Dentro da sacola plástica, os policiais encontraram um aparelho de videogame Xbox 360 e seis invólucros de cocaína. O indivíduo admitiu ter adquirido o videogame por R$5,00 de um rapaz em uma rua próxima e se recusou a dizer onde adquiriu os invólucros de entorpecentes.
Durante a abordagem, foi encontrada também uma pequena bolsa escondida em um monte de britas próximo ao local onde o suspeito estava encostado no muro, contendo 23 buchas de maconha e R$8,50 em moeda corrente.
O local da abordagem é conhecido pela venda de entorpecentes, e o comportamento do suspeito ao tentar esconder a sacola levantou suspeitas sobre sua ligação com o tráfico de drogas na região.
Com base nesses indícios, ele recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi encaminhado para atendimento médico na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Tibery. Apesar de ter sido encontrado cometendo crime em flagrante, ele foi conduzido de forma calma e não houve necessidade de algemas.
O autor foi então encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os materiais apreendidos, para adoção das medidas judiciais cabíveis.