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Ministério Público proíbe uso de outdoors para propaganda eleitoral em Uberlândia

Recomendação visa coibir publicidade subliminar de pré-candidatos à prefeitura, alertando sobre possíveis penalidades

Matheus Carvalho
Imagem: Ministério Público Estadual em Uberlândia - Foto: Matheus Carvalho

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O Ministério Público emitiu uma recomendação urgente proibindo o uso de outdoors para propaganda eleitoral em Uberlândia. A medida, assinada pelos cinco promotores eleitorais da Comarca, visa conter a proliferação de publicidade subliminar que vem sendo veiculada por alguns pré-candidatos à prefeitura.

A recomendação destaca que a prática de referências expressas a qualidades pessoais, características ou feitos durante o mandato em outdoors configura propaganda eleitoral extemporânea, sujeita a multas substanciais, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais.

Além disso, o Ministério Público estabeleceu um prazo rigoroso para a retirada dos outdoors já instalados na cidade. Partidos e pré-candidatos têm até 16 de agosto para remover qualquer propaganda eleitoral presente em espaços publicitários externos, como os outdoors, sob pena de medidas legais.

A recomendação do Ministério Público ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura e a transparência do processo democrático. O órgão está atento à utilização de estratégias que possam influenciar o eleitorado de forma indevida, e reitera seu compromisso com a fiscalização e o cumprimento da lei eleitoral.

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