- ANÚNCIO -

Morador de Uberlândia: inventor do spray de barreira derrota a FIFA e tem patente reconhecida mundialmente

Decisão foi proferida pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Redação Pontal
Foto: Arquivo Pessoal

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

A justiça brasileira rejeitou um pedido de anulação da patente do spray de marcação de barreira em campos de futebol, invenção de Heine Allemagne, natural de Ituiutaba e morador da cidade de Uberlândia. A FIFA, líder global do esporte, moveu a ação e perdeu.

Em entrevista ao Regionalzão, Heine Allemagne disse que a vitória valida o direito não só de ser o inventor, mas toda a parte técnica que envolve a patente.

Conforme a defesa de ituiutabano, esta foi a primeira decisão que investigou profundamente o mérito da disputa e rejeitou todos os argumentos da FIFA, reconhecendo, com base em uma perícia técnica, que a espuma usada nos campos de futebol foi uma inovação única e que sua patente é válida em termos técnicos e jurídicos.

Além do processo que discutia o reconhecimento da patente, o processo principal de Heine movido contra a FIFA está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em última instância, onde o brasileiro busca, entre outros pedidos, a reparação financeira por sua invenção.

A decisão foi emitida ontem, 21 de março, pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O juiz destacou que, ao contrário da alegação da FIFA, o spray atendeu a todos os requisitos da Lei de Propriedade Industrial. A decisão considerou também as conclusões de uma perícia técnica que reconheceu a originalidade da invenção.

Conforme a decisão, após analisar todas as evidências, ficou comprovado que os requisitos de patenteabilidade foram atendidos para o registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, tornando-se improcedente a alegação. O juiz também ordenou que a FIFA arque com as despesas processuais e honorários advocatícios.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) havia concedido a patente no Brasil, mas posteriormente concordou com a alegação da FIFA, a parte acusadora, durante o processo. A perícia revelou que o órgão baseou sua mudança de posição em normas inexistentes durante a análise, as quais, mesmo que aplicáveis, não invalidariam a patente.

Em 2021, a FIFA já havia sido condenada por má-fé nas negociações pela justiça brasileira. Agora, a FIFA buscava anular a patente.

Compartilhe este artigo
9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile