O Brasil reconheceu Minas Gerais, incluindo a região do Triângulo Mineiro, que tem forte potencial na agropecuária, e outros estados como Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal como áreas livres de febre aftosa sem vacinação.
A partir de 2 de maio, a vacinação contra a doença será suspensa nesses locais, de acordo com a Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
A medida também proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra febre aftosa, exceto nos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para esse fim, para o comércio com outras unidades da Federação que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
De acordo com a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados foi suspensa, assim como o comércio entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período, novos animais só poderão ser adquiridos de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Em ambos os casos, os animais devem ser transportados em veículos lacrados e enviados diretamente para estabelecimentos de abate ou pré-embarque inspecionados pelos órgãos oficiais.