A Triunfo Concebra, empresa responsável pela concessão em rodovias como a BR-153, BR-060 e BR-262, acumula reclamações de usuários quando o assunto é forma de pagamento.
Em tempos modernos, meios de pagamento como o PIX (o método mais utilizado no Brasil) e cartão de crédito são tão comuns para o povo brasileiro que muitas pessoas nem consideram que uma praça de pedágio, cuja única função é receber pagamentos, não ofereça diversas opções, deixando os usuários desavisados sem alternativas em muitas situações.
Mas nem tudo está perdido! Durante os últimos meses, a Triunfo anunciou que disponibilizará a forma de pagamento por débito para os usuários desavisados que não possuem os serviços de cobrança automática, como Sem Parar ou Veloe, por exemplo, o que pode evitar muitos transtornos.
É importante destacar que isso é considerado uma medida emergencial, pelo menos conforme a assessoria da própria empresa.
No Triângulo Mineiro, a Triunfo é responsável por trechos da BR-153 e BR-262, com um tráfego abundante de veículos diariamente. As praças de pedágio com concessão da empresa fazem a ligação do Triângulo Mineiro à Goiânia, por exemplo.
Uberaba, a segunda maior cidade do Triângulo, conta com os serviços da concessionária, que faz a ligação até a capital de Minas Gerais, Belo Horizonte.
No Reclame Aqui, um dos sites mais prestigiados quando se trata de reclamações e defesa do consumidor, a Triunfo não é recomendada.
Um usuário fez a seguinte reclamação: “Sem dinheiro para pagar, somente Pix ou cartão. No dia 17/02/24, ao chegar no pedágio, esqueci de sacar o dinheiro para pagar. Só tinha a opção de Pix ou cartão, então a atendente, muito ignorante, falou que o procedimento era que eu teria que retornar.”
“Conforme a legislação, a concessionária é obrigada a disponibilizar meios alternativos de pagamento para os usuários que não possuem dinheiro em espécie. Isso pode incluir a emissão de boletos ou declarações de dívida, os quais, se não forem pagos, acarretam em multa, ou permitir que o motorista retorne. Nesse sentido, é o Estado que não está devidamente equipado para atender aos interesses sociais, o que não é razoável, pois impede o cidadão de prosseguir com sua viagem, configurando cerceamento do direito de ir e vir, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 5º, inciso XV). Portanto, é cabível impetrar um Habeas Corpus em favor do cidadão impedido de se locomover, pois isso implica em um ato ilegal praticado pelo Estado em detrimento de toda a sociedade,” afirmou Alexandre Valadão, advogado especialista em direito do consumidor.
Empresas do mesmo segmento, como a Ecovias do Cerrado, já contam com inúmeras formas de pagamento, o que torna a tarefa de pagar um pouco menos difícil. No entanto, é importante observar que essa empresa também acumula reclamações no Reclame Aqui.
A Triunfo Concebra reafirmou através de sua assessoria de comunicação que o usuário deve seguir as formas de pagamento disponibilizadas, pois atualmente não são aceitos pagamentos com cartão de crédito ou PIX. A empresa não mencionou a possibilidade de preenchimento de formulários ou uma forma mais razoável de resolver o problema. “É importante destacar que, para prosseguir, é necessário efetuar o pagamento. Não efetuar o pagamento e prosseguir caracteriza-se como evasão de pedágio, que é uma infração grave.“