Empresas com pendências no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm agora uma oportunidade única de regularizar sua situação fiscal em Minas Gerais. O programa de regularização de débitos tributários, Refis ICMS MG 2024, permite negociar as dívidas com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais.
O prazo para adesão ao programa é de 1 de abril a 21 de junho, conforme anunciado pelo Governo de Minas no Diário Oficial do Estado, publicado em 27 de março. As diretrizes do programa estão estabelecidas no Decreto 48.790.
O Refis oferece descontos significativos em multas e juros, que variam de 30% para pagamentos parcelados em 120 vezes até 90% para quitação integral.
Para o Governo de Minas, o Refis representa uma oportunidade para as empresas reestruturarem suas finanças e cumprirem suas obrigações fiscais de forma adequada.
Osvaldo Scavazza, subsecretário da Receita Estadual, destaca: “Não se trata de beneficiar o mau pagador de impostos. As razões da inadimplência podem ser várias. Aqueles contribuintes que quiserem se regularizar têm uma excelente possibilidade.”
Podem aderir ao Refis os débitos de ICMS declarados ou não, parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O valor mínimo da parcela é de R$ 500.
Para participar do programa, o contribuinte deve consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo empresas que perderam parcelamentos anteriores podem aderir novamente.
A adesão ao Refis pode ser feita através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde o contribuinte pode simular as condições e concluir a habilitação online. Alternativamente, o contribuinte pode preencher o documento de habilitação disponível no site da SEF/MG e enviá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.