Câmara dos Deputados aprova reforma do seguro obrigatório de veículos

Projeto de Lei Complementar segue para o Senado, prevendo mudanças significativas na gestão e cobertura do seguro

Foto: EBC

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres. Agora, o texto segue para apreciação no Senado.

De acordo com o projeto, a Caixa Econômica Federal continuará responsável pela gestão do fundo destinado a pagar as indenizações do seguro. O novo fundo, denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), terá como foco o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes e destinará entre 35% e 40% do valor arrecadado com os prêmios do seguro aos municípios e estados com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

A reforma se tornou necessária após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat) em 2021. Desde então, a Caixa operava o seguro de forma emergencial, mas os recursos arrecadados até novembro do ano passado não foram suficientes para cobrir os sinistros.

Com a regulamentação proposta, será possível restabelecer a cobrança do seguro obrigatório. Para equacionar o déficit do Dpvat, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em um valor maior.

Uma das novidades do texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para quem não pagar o seguro obrigatório, tornando sua quitação necessária para o licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo.

Além disso, o projeto prevê a destinação de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custear assistência médico-hospitalar de segurados vitimados em acidentes de trânsito, bem como cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

O prazo máximo para solicitar a indenização será de três anos, e o pagamento será feito pela Caixa em até 30 dias após o recebimento da documentação necessária, com correção monetária.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile