Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Com 53 votos favoráveis e nove contrários em cada turno, a PEC, apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. Segundo a PEC, deve ser feita uma distinção entre traficantes e usuários, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência para os últimos.
Rodrigo Pacheco esclareceu que a PEC ressalta a impossibilidade de privação de liberdade para o porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, afirmou. Ele também destacou que o uso de substâncias derivadas de drogas ilícitas para fins medicinais não será afetado pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime, mas as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também está analisando a questão do porte de drogas. O julgamento, suspenso em março, está 5 votos a 3 para a descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), destacou a nocividade social e de saúde pública das drogas proibidas. Ele ressaltou a importância de políticas públicas estruturadas para acolher os usuários e mitigar a dependência.