O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a regulamentação que define as regras de pagamento de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado bet. Criada pela Lei 13.756 em 2018, essa modalidade lotérica, que engloba eventos virtuais e reais, vem sendo regulamentada desde o ano passado.
De acordo com as novas diretrizes, as transações financeiras do mercado bet foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. As apostas devem ser prontamente pagas, proibindo o uso de cartões de crédito, boletos de pagamento, dinheiro, cheque, criptomoedas ou pagamentos com intermediários.
Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento apostado, por meio de uma conta transacional separada do patrimônio do operador do mercado bet, garantindo que o vencedor só possa acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.
Os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais, como precaução contra falência. Além disso, as normas proíbem a operação de agentes privados não autorizados, dando um prazo de seis meses para regularização após a publicação do regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, prevista para este mês de abril.